Comitê Automotivo

Comitê de Alinhamento de Requisitos de Sistemas de Gestão da Qualidade Automotivo

4.4.1.2 - Segurança do Produto

Intenção:

  • Assegurar risco “zero” em características que envolvam a segurança da montagem final podendo afetar o usuário do veículo.

Diretrizes:

  • Tratar a segurança do produto como um processo documentado;
  • Identificar requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis ao produto, e garantir seu atendimento;
  • Desdobrar as características de segurança relacionadas ao produto até o ponto de manufatura;
  • Realizar aprovação especial (interna / cliente), da documentação associada ao desdobramento e tratativa das características de segurança (FMEA, PC);
  • Utilizar (definir e implantar) um processo de escalonamento sobre segurança do produto, envolvendo a direção e o cliente;
  • Treinamento sobre a segurança do produto (legislação, impacto da falha);
  • Assegurar a gestão de mudanças, caso necessário, incluindo um processo de aprovação;
  • Desdobrar os requisitos associados à segurança do produto na cadeia de fornecimento;
  • Realizar a rastreabilidade, no mínimo por lote fornecido;
  • Usar a lição aprendida nos novos desenvolvimentos.

Segurança do Produto – Requisito 4.4.1.2 (IATF)

(IATF SI: 13 outubro 2017) 4.4.1.2 Segurança do produto.

A organização deve ter processos documentados para a gestão da segurança do produto relacionados a produtos e processos de manufatura, que devem incluir, mas não se limitar ao seguinte, onde aplicável:

a) Identificação pela organização dos requisitos estatutários e regulamentares de segurança dos produtos;

b) Notificação ao cliente dos requisitos no item a);

c) Aprovações especiais para FMEA de projeto;

d) Identificação das características de segurança relacionadas ao produto;

e) Identificação e controles das características de segurança relacionadas com o produto e no ponto de manufatura;

f) Aprovação especial de planos de controle e FMEAs de processo; 

g) Planos de reação (ver Seção 9.1.1.1);

h) Responsabilidades definidas, definição de processo de escalonamento e fluxo de informação, incluindo a alta direção e a notificação ao cliente;

i) Treinamento identificado pela organização ou pelo cliente para o pessoal envolvido na segurança do produto relacionados a produtos e aos processos de manufatura associados;

j) Mudanças de produto ou processo devem ser aprovadas antes da implementação, incluindo a avaliação dos efeitos potenciais na segurança do produto a partir de mudanças de processo e produto (ver ISO 9001, Seção 8.3.6);

k) Transferência de requisitos relacionados a segurança do produto ao longo de toda a cadeia de fornecimento, incluindo fontes designadas pelo cliente (ver Seção 8.4.3.1);

l) Rastreabilidade de produto por lote manufaturado (no mínimo) ao longo da cadeia de fornecimento (ver Seção 8.5.2.1);

m) Lições aprendidas para introdução de novos produtos.

NOTA: Aprovação especial de requisitos ou documentos relacionados à segurança pode ser requerido pelo cliente ou pelos processos internos da organização.

Resposta: Conforme FAQ 4 o requisito 4.4.1.2 se aplica a produtos que contenham características de segurança. (identificadas pelo cliente, ou pela organização incluindo requisitos estatutários e regulamentares de segurança do produto).

Resposta:  De acordo com a FAQ 4 – Esta cláusula concentra-se nas características do produto e do processo de manufatura que afetam o desempenho de segurança da montagem final. Essas características podem não ser abordadas diretamente nos requisitos regulamentares/estatutários, mas podem ser definidas pelo cliente.
Portanto se o item não apresentar características de produto que afetem a segurança da montagem final, o item não precisa ser tratado como definido neste requisito.

Dúvidas
  1. (obrigatório)
  2. (obrigatório)
  3. (obrigatório)
  4. (obrigatório)
  5. (obrigatório)