Comitê Automotivo

Comitê de Alinhamento de Requisitos de Sistemas de Gestão da Qualidade Automotivo

Gestão de Fornecedores (Seção 8.4 da IATF 16949:2016)

Intenção:

  • Assegurar que processos, produtos e serviços providos externamente não coloquem em risco os produtos da organização e por consequência o cliente e usuário e ainda assegurar que cumpram a legislação do país de origem, de destino e quando informado pelo cliente o país de destino do veículo.

Diretrizes:

  • Deve existir um processo documentado para escolha de fornecedores;
  • O processo de desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade dos fornecedores tem como objetivo a certificação IATF 16949, o início (mínimo) é certificação ISO 9001 desde que não derrogado pelo cliente;
  • Deve existir um processo de desenvolvimento dos fornecedores baseado no risco, no desempenho, na certificação de terceira parte e nas auditorias de segunda parte;
  • Os requisitos estatutários e regulamentares devem ser desdobrados e deve existir evidência de cumprimento por parte dos fornecedores;
  • A responsabilidade pelo fornecedor Direct Buy é da organização desde que não informado de outra forma pelo cliente em contrato.

Resposta: Estes fornecedores definidos no 8.4.1.1 são fornecedores que deve ser tratados dentro do requisito 8.4.1 e nos requisitos da ISO 9001.
Estes fornecedores não são elegíveis para certificação IATF, portanto os requisitos da IATF não se aplicam a eles.

Resposta:  O requisito 8.4.2.3 da IATF 16949:2016 diz que “…….. A menos que especificado em contrário pelo cliente, a seguinte sequência deve ser aplicada para alcançar este requisito……..”
Portanto o cliente pode definir e derrogar um processo para desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade do fornecedor.
Caso não exista a derroga os fornecedores devem ser no mínimo certificados ISO 9001 e a organização ter um processo para levar seus fornecedores a atingir a certificação IATF 16949.

Resposta: A VDA 6.3 é uma guia de auditoria de processos, pode ser utilizada pela organização para auditoria de processos em seus fornecedores (ver requisitos específicos de clientes para estas auditorias).
O requisito 8.4.2.4.1 não fala apenas em auditoria de processos, fala de:
a) avaliação de risco do fornecedor;
b) monitoramento do fornecedor;
c) desenvolvimento do SGQ do fornecedor;
d) auditorias de produto;
e) auditorias de processo.
Com base numa análise de risco, incluindo os requisitos de segurança/regulamentares do produto, o desempenho do fornecedor e o nível de certificação do SGQ, a organização deve, no mínimo, documentar os critérios para determinar a necessidade, o tipo, a frequência e o escopo das auditorias de segunda parte.

Resposta: Não. O requisito 8.4.2.3, se aplica a “fornecedores de produtos e serviços automotivos”, ou seja, que tem escopo elegível para certificação na IATF 16949 (Regras da IATF 5ª Edição). Fornecedores de materiais ou serviços que não tem manufatura E que não fornecem matéria prima OU não prestam serviços que modificam peças que serão montadas em veículos não podem se certificar na IATF. (exemplo: fornecedores de embalagem, serviços de transporte, calibração, etc..)
Estes fornecedores não são elegíveis para certificação IATF, portanto os requisitos da IATF não se aplicam a eles.
É possível utilizar o escopo da IATF para certificação em itens finais comercializados (troca de embalagem e entrega ao cliente)?
Não. Estes fornecedores não são elegíveis para certificação IATF, portanto os requisitos da IATF não se aplicam a eles.
Mas devem ser tratados/categorizados como provedores externos (por exemplo como provedor de serviços terceirizados) e aplicar os demais requisitos da seção 8.4 (com exceção ao 8.4.2.3).

Resposta: Sim. O requisito 8.4.2.3 da IATF 16949:2016 diz que “…….. A menos que especificado em contrário pelo cliente, a seguinte sequência deve ser aplicada para alcançar este requisito……..”
Portanto o cliente pode definir e derrogar um processo para desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade do fornecedor.
Caso não exista a derroga, os fornecedores devem ser no mínimo certificados ISO 9001 e a organização deve ter um processo para levar seus fornecedores a atingir a certificação IATF 16949.

Resposta: A derroga segue a sequencia de fornecimento da cadeia. O Tier I solicita derroga ao OEM, o Tier II solicita derroga ao Tier I, e assim sucessivamente.
Nos Requisitos Específicos da FIAT, o item 3.8 define o Tier I como responsável pelo desenvolvimento da cadeia de fornecedores. Como se aplica a derroga neste caso?
De acordo com o requisito 3.8 – CSR FIAT:
“Gestão Tier II e III (IATF 16949 – item 8.4.2.3)
O fornecedor Tier I, conforme a nova norma IATF 16949 é responsável pelo processo de gestão da cadeia de sub-fornecedores, onde, passam a ser responsáveis diretos pelo desenvolvimento dos mesmos, buscando no mínimo à certificação à esta norma. Um plano de desenvolvimento para o SGQ destes sub-fornecedores deve ser acordado com o respectivo analista EQF, visando o atendimento ao item 8.4.2.3 da IATF 16949:2016.
O Tier I, deve apresentar um plano de desenvolvimento de seus Tier II para a FIAT. Neste plano pode estar designado que os Tier II são responsáveis pelos Tier III.

Resposta: É necessário definir autoridades e responsabilidades não conflitantes na realização de cada função e neste caso as duas “localidades” serão auditadas.

Dúvidas
  1. (obrigatório)
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