6.1.2.3 - Plano de Contingência (IATF)
Intenção:
- Assegurar a continuidade de fornecimento em situações emergenciais
Diretrizes:
- Avaliar riscos e definir planos de acordo com o risco e impacto ao cliente;
- Planos de contingência em relação a: falhas em equipamento chave, interrupção de
fornecimento de fornecedores, desastres naturais recorrentes, fogo, interrupção das
utilidades, falta de mão de obra, ciberataque em sistemas de TI, rupturas na infraestrutura; - Notificar clientes e partes interessadas da extensão e duração;
- Testar e realizar análise crítica dos planos de contingência (para análise crítica no
mínimo anual incluindo a alta direção e equipe multidisciplinar), com autoridade e
responsabilidade pela mudança; - O retorno do plano de contingência ao processo normal deve garantir que o produto
atenda as especificações.
Planos de contingência – Req. 6.1.2.3 (IATF)
(SI: outubro 2017) 6.1.2.3 Planos de contingência
A organização deve:
a) Identificar e avaliar os riscos internos e externos para todos os processos de manufatura e equipamentos de infraestrutura essenciais para manter as saídas da produção e assegurar que os requisitos do cliente sejam atendidos;
b) Definir planos de contingência de acordo com o risco e o impacto ao cliente;
c) Preparar planos de contingência para continuidade do fornecimento em caso de qualquer um dos
seguintes eventos: falhas em equipamentos chave (ver Seção 8.5.6.1.1); interrupção dos produtos, processos e serviços providos externamente; desastres naturais recorrentes; fogo; interrupções das
utilidades; ciberataques em sistemas de tecnologia da informação; falta de mão de obra; ou rupturas na infraestrutura;
d) incluir, como um suplemento para os planos de contingência, um processo de notificação ao cliente e outras partes interessadas da extensão e da duração de qualquer situação que impacte as operações do cliente;
e) Testar periodicamente os planos de contingência em relação a sua eficácia (por exemplo, simulações, conforme apropriado);,
f) Conduzir análise crítica do plano de contingência (no mínimo anualmente) usando uma equipe multidisciplinar incluindo a alta direção e atualizar conforme necessário;
g) Documentar os planos de contingência e reter informações documentadas descrevendo quaisquer
revisões, incluindo a(o) pessoa(l) que autorizou a(s) mudança(s).
Os planos de contingência devem incluir disposições para validar que o produto manufaturado continua a atender as especificações do cliente após o reinício da produção seguida de uma emergência em que a produção foi interrompida e se os processos normais de parada não foram seguidos.
Resposta: Sim. Neste critério de análise de risco, deve ser considerado o risco de impacto ao cliente associado a necessidade de se gerar um plano de contingência.
Resposta: Sim.
Resposta: Sim. A notificação deve ser realizado conforme a forma definida no requisito 7.4.
Resposta: Não. O termo “conforme apropriado” está relacionado ao método do teste. Todos as contingências especificadas no plano devem ser testados e evidências do teste e sua eficácia devem estar disponíveis para a análise crítica (no mínimo anual).