Comitê Automotivo

Comitê de Alinhamento de Requisitos de Sistemas de Gestão da Qualidade Automotivo

Software Embarcado – Req. 8.3.2.3, 8.3.3.1, 8.3.4.2, 8.3.6.1, 8.4.1.2, 8.4.2.3.1, 9.2.2.1, 10.2.6 (IATF).

Intenção:

  • Assegurar a qualidade de produtos com software embarcado.

Diretrizes:

  • Ter um processo para assegurar a qualidade do software embarcado desenvolvido internamente;
  • Utilizar uma metodologia para o desenvolvimento de software;
  • Fazer uma auto avaliação da capacidade de desenvolvimento e reter registro;
  • Incluir o desenvolvimento de software no programa de auditoria;
  • Entrada de projeto de produto inclui requisitos de software embarcado;
  • A validação do produto com software embarcado pode incluir a validação da interação do produto da organização com o sistema do produto do cliente;
  • Quando houver mudanças a organização deve documentar o nível de revisão do software e hardware (gestão de configuração);
  • No processo de seleção de fornecedor a organização deve avaliar a capacidade de desenvolvimento de software no fornecedor;
  • Fornecedores de software da organização devem implementar e manter um processo de garantia da qualidade do software;
  • Utilizar metodologia de avaliação do processo de desenvolvimento de software do fornecedor;
  • Baseado no risco o fornecedor deve executar uma auto avaliação do desenvolvimento de software.

FAQ 10: IATF (27 outubro 2017) – 8.4.2.3.1 Software relacionado a produto automotivo ou produtos automotivos com software embarcado.

8.3.2.3 Desenvolvimento de produtos com software embarcado

A organização deve usar um processo para assegurar a qualidade de seus produtos com software embarcado desenvolvidos internamente. Uma metodologia de avaliação de desenvolvimento de software deve ser utilizada para avaliar o processo de desenvolvimento de software da organização. Usando a priorização baseada em risco e o impacto potencial para o cliente, a organização deve reter informação documentada de uma auto avaliação da capacidade (capability) de desenvolvimento de software.
A organização deve incluir o desenvolvimento de software no escopo do seu programa de auditoria interna (ver Seção 9.2.2.1).

8.3.3.1 Entradas de projeto do produto

A organização deve identificar, documentar e analisar criticamente os requisitos de entrada de projeto do produto como um resultado da análise crítica de contrato. Os requisitos de entrada de projeto do produto incluem, mas não se limitam ao seguinte:
– H0 requisitos de software embarcado.

8.3.4.2 Validação do projeto e desenvolvimento

…Quando contratualmente acordado com o cliente, esta deve incluir a avaliação da interação do produto da organização, incluindo o software embarcado, dentro do sistema do produto do cliente final.

8.3.6.1 Mudanças de projeto e desenvolvimento – suplemento

…Para produtos com software embarcado, a organização deve documentar o nível de revisão do software e do hardware como parte do registro da mudança…

8.4.1.2 Processo de seleção do fornecedor

A organização deve ter um processo documentado para seleção do fornecedor. O processo de seleção deve incluir:

e) uma avaliação das capacidades (capabilities) de desenvolvimento de software, se aplicável.

8.4.2.3.1 Software relacionado a produto automotivo ou produtos automotivos com software embarcado

A organização deve requerer a seus fornecedores de software automotivo relacionados com o produto, ou produtos automotivos com software embarcado, implementar e manter um processo de garantia da qualidade de software para seus produtos.

Uma metodologia de avaliação do desenvolvimento de software deve ser utilizada para avaliar o processo de desenvolvimento de software do fornecedor. Usando a priorização baseada em risco e potencial impacto ao cliente, a organização deve requerer que o fornecedor retenha informações documentadas de uma auto avaliação da capacidade (capability) de desenvolvimento de software.

9.2.2.1 Programa de auditoria interna

Se a organização for responsável pelo desenvolvimento de software, a organização deve incluir as avaliações da capacidade (capability) do desenvolvimento de software no seu programa de auditoria interna.

10.2.6 Análise das reclamações do cliente e do teste da falha de campo

A organização deve realizar a análise de reclamações de cliente e falhas de campo, incluindo quaisquer peças retornadas e deve iniciar a solução do problema e ação corretiva para prevenir a recorrência.
Onde solicitado pelo cliente, isto deve incluir a análise da interação do software embarcado do produto da organização dentro do sistema do produto do cliente final.
A organização deve comunicar os resultados de teste/análise para o cliente e, também, dentro da organização.

 

Resposta: A definição formal de software embarcado será emitida como uma futura interpretação sancionada (SI) da IATF 16949.
O software embarcado é especializado para o hardware específico que ele executa e tipicamente tem restrições de tempo e memória.
A auto avaliação da capacidade de desenvolvimento de software é conduzida onde a organização tem a responsabilidade de projetar e desenvolver software para atender às especificações ou requisitos de um cliente.
Se a organização subcontratar o processo de desenvolvimento de software para uso em uma peça(s) que manufatura, a organização precisa assegurar que o fornecedor responsável pelo projeto e desenvolvimento do software implementou uma auto avaliação da capacidade de desenvolvimento de software automotivo.

Resposta:  Se a organização não é responsável pelo projeto e desenvolvimento do software embarcado, a organização precisa assegurar que o fornecedor que é responsável tenha validado a funcionalidade do software e que ele atende aos requisitos do cliente.

Resposta: A IATF 16949:2016 não define a forma de se realizar a auto avaliação da capacidade de desenvolvimento de software, mas requer que seja realizada uma auto avaliação e que seja retida informação documentada. O método pode ser definido pela organização.

Resposta: A IATF 16949:2016 não define a frequência. Cabe a organização em função de uma análise de risco do produto/processo definir a frequência da auto avaliação. 

Resposta: Sim. O requisito 8.2.3.1.b requer a análise crítica de requisitos não declarados pelo cliente mais necessários para o uso especificado ou pretendido.

Resposta: De acordo com o requisito 8.3.6.1 Mudanças de projeto e desenvolvimento – suplemento.
…. Para produtos com software embarcado, a organização deve documentar o nível de revisão do software e do hardware como parte do registro da mudança.

Resposta: Não, a organização deve identificar este processo realizado em outra local, como processo remoto (local remoto), e conforme as regras 5ª edição itens 5.5, 5.7.2, 5.10, e este processo e suas interfaces deve ser auditadas.

Resposta: Conforme item 7.2.3.c, a equipe de auditoria deve ter competência para o entendimento dos requisitos aplicáveis ISO9001 e IATF 16949 relacionados ao escopo da auditoria.
SE na equipe não existir todo o conjunto de competências necessárias, a organização pode utilizar um especialista.

Dúvidas
  1. (obrigatório)
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